
Qual plano de saúde escolher?
Qual Plano de Saúde escolher? Individual ou Coletivo?
E como saber qual é o mais vantajoso?
Na hora de pesquisar os preços, os planos de saúde coletivos tendem a ser mais baratos que os individuais. Veja as principais características dos tipos de planos:
Plano Individual – Corretor irá intermediar o contrato entre você e a operadora.
- Adesão é livre;
- Cumpri Carência Reduzida; Clientes oriundos de outras operadoras com o ate 59 dias de desligamento do mesmo.
- Cobertura é conforme o contrato e o Rol de Procedimentos;
- Rescisão ocorre apenas em casos de fraude e/ou falta de pagamento;
- Cobrança é feita diretamente ao consumidor pela operadora de saúde.
- Primeiro pagamento feito já e posto como mensalidade
Planos Coletivos por Adesão – Corretor intermediá o contrato entre você e a administradora, contratada através de uma associação profissional ou sindicato.
- Adesão exige vínculo com a associação ou sindicato;
- Cumprimento de Carência, a partir da data de inicio dos direitos;
- Cobertura é conforme o contrato e o Rol de Procedimentos;
- Rescisão previsto em contrato e somente válida para o contrato como um todo;
- Cobrança é feita diretamente ao consumidor pela pessoa jurídica contratante ou pela administradora de benefício;
- Primeiro pagamento é a Taxa de Angariação, normalmente no valor da mensalidade;
Planos Coletivos Empresarial – Corretor fará o contrato utilizando o CNPJ da empresa que trabalha ou empresa que você é dono.
- Adesão exige vínculo com a pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária;
- Mínimo de 02 pessoas terão que entrar no plano, podendo ser; 1 titular + 1 dependente;
- Cobertura é conforme o contrato e o Rol de Procedimentos;
- Muitas vezes carência menor que os planos individuais;
- Rescisão previsto em contrato e somente válida para o contrato como um todo;
- Cobrança é feita diretamente ao consumidor pela pessoa jurídica contratante (em nome da empresa);
- Primeiro pagamento para a aquisição será a mensalidade;
Apontada as principais diferenças, lembre-se: independente da data, forma de contratação e segmentação do plano, você não está desprotegido. Mesmo após a Lei dos Planos de Saúde e da criação da ANS, o CDC continua sendo a principal legislação utilizada.
Importante ressaltar, a escolha vai além do valor de mensalidades. Por isso, leve sempre em conta suas necessidades.
Ainda sim está com dúvidas? Fale Conosco.
Escrito por Jéssica Skurtinski