Qual Plano de Saúde escolher?

Qual Plano de Saúde escolher?

Qual plano de saúde escolher?

Está com duvidas sobre qual Plano de Saúde escolher? Leia esse artigo e veja qual é mais vantajoso para você.

Qual Plano de Saúde escolher? Individual ou Coletivo?

As operadoras oferecem dois tipos de planos de saúde: o individual e o coletivo, este último, possui duas opções – o coletivo por adesão e o coletivo empresarial.

E como saber qual é o mais vantajoso?

Na hora de pesquisar os preços, os planos de saúde coletivos tendem a ser mais baratos que os individuais. Veja as principais características dos tipos de planos:

Plano Individual – Corretor irá intermediar o contrato entre você e a operadora.

  • Adesão é livre;
  • Cumpri Carência Reduzida; Clientes oriundos de outras operadoras com o ate 59 dias de desligamento do mesmo.
  • Cobertura é conforme o contrato e o Rol de Procedimentos;
  • Rescisão ocorre apenas em casos de fraude e/ou falta de pagamento;
  • Cobrança é feita diretamente ao consumidor pela operadora de saúde.
  • Primeiro pagamento feito já e posto como mensalidade

Planos Coletivos por Adesão – Corretor intermediá o contrato entre você e a administradora, contratada através de uma associação profissional ou sindicato.

  • Adesão exige vínculo com a associação ou sindicato;
  • Cumprimento de Carência, a partir da data de inicio dos direitos;
  • Cobertura é conforme o contrato e o Rol de Procedimentos;
  • Rescisão previsto em contrato e somente válida para o contrato como um todo;
  • Cobrança é feita diretamente ao consumidor pela pessoa jurídica contratante ou pela administradora de benefício;
  • Primeiro pagamento é a Taxa de Angariação, normalmente no valor da mensalidade;

Planos Coletivos Empresarial – Corretor fará o contrato utilizando o CNPJ da empresa que trabalha ou empresa que você é dono.

  • Adesão exige vínculo com a pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária;
  • Mínimo de 02 pessoas terão que entrar no plano, podendo ser; 1 titular + 1 dependente;
  • Cobertura é conforme o contrato e o Rol de Procedimentos;
  • Muitas vezes carência menor que os planos individuais;
  • Rescisão previsto em contrato e somente válida para o contrato como um todo;
  • Cobrança é feita diretamente ao consumidor pela pessoa jurídica contratante (em nome da empresa);
  • Primeiro pagamento para a aquisição será a mensalidade;

Apontada as principais diferenças, lembre-se: independente da data, forma de contratação e segmentação do plano, você não está desprotegido. Mesmo após a Lei dos Planos de Saúde e da criação da ANS, o CDC continua sendo a principal legislação utilizada.

Importante ressaltar, a escolha vai além do valor de mensalidades. Por isso, leve sempre em conta suas necessidades.

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Escrito por Jéssica Skurtinski

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